Como funciona o Rol de Procedimentos da ANS?
Primeiramente, o Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista oficial que determina quais consultas, exames, cirurgias e tratamentos as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer. Essa relação é válida para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou para aqueles adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
O processo de atualização do Rol da ANS é conduzido periodicamente para incorporar novas tecnologias à prática assistencial. Esse processo conta com ampla participação social e análise técnica criteriosa, garantindo que as inclusões sejam fundamentadas em evidências científicas sólidas.
As Diretrizes de Utilização, disponíveis no Anexo II da Resolução Normativa que institui o rol, definem critérios específicos para que determinados procedimentos sejam de cobertura obrigatória. É nesse contexto que a aplicação de técnicas como a One STEP® deve ser compreendida.
One STEP® e a cobertura obrigatória pelos planos de saúde
Um ponto fundamental para entender a questão da One STEP® é que o rol é estruturado por procedimentos médicos, e não por tecnologias, produtos ou marcas específicas. Isso significa que a regulamentação se baseia na finalidade assistencial do procedimento, não no nome comercial da técnica utilizada.
A técnica One STEP® não aparece nominalmente no rol da ANS porque nenhum produto ou tecnologia isolada consta nessa lista. O que está contemplado são os procedimentos médicos propriamente ditos. Nesse sentido, a One STEP® atua como uma técnica que viabiliza a coleta de enxerto composto, procedimento esse que está previsto no rol.
Dito de outra maneira, quando um procedimento listado na regulamentação da ANS possui indicação médica adequada, a técnica utilizada para executá-lo decorre dessa indicação clínica. Portanto, se a One STEP® é empregada para realizar um procedimento coberto, sua aplicação está dentro do escopo de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A importância da indicação médica
A ANS estabelece que a cobertura de procedimentos deve considerar critérios assistenciais e evidências científicas. Esse modelo segue a metodologia de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que avalia eficácia, segurança e impactos clínicos e econômicos.
No caso da One STEP®, a técnica contribui para intervenções mais resolutivas na coleta de enxerto composto, podendo reduzir a progressão de quadros complexos, diminuir custos assistenciais prolongados e minimizar impactos sociais de longo prazo. Tudo isso respeitando os critérios estabelecidos pela regulamentação da ANS e a indicação médica apropriada.
Conclusão: One STEP® está alinhada ao Rol da ANS
A resposta à pergunta inicial é clara: sim, procedimentos com One STEP® estão contemplados no rol da ANS quando atendem aos critérios assistenciais dos procedimentos previstos, como a coleta de enxerto composto. A técnica não precisa estar nominalmente listada, pois o rol se baseia em procedimentos médicos, não em produtos isolados.
Esse entendimento está alinhado aos critérios técnicos reconhecidos internacionalmente pela ATS e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Portanto, a aplicação da One STEP® decorre da indicação médica adequada para procedimentos que já possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, garantindo segurança jurídica e assistencial tanto para médicos quanto para pacientes.
Tem dúvidas sobre a nossa técnica? Envie uma mensagem para a nossa equipe e aprimore o uso da One STEP® na sua prática cirúrgica!
